Lei define propaganda eleitoral irregular
“A ação ou efeito de propagar idéias, princípios ou teorias, a difusão ou a vulgarização de alguma coisa, que denominamos de propaganda, tem sua origem latina em propagare, que quer significar multiplicar, espalhar, disseminar, difundir, divulgar”
Matéria do “Consultor Jurídico”
Por Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira
Link: http://www.conjur.com.br/2012-fev-05/propaganda-eleitoral-ilicita-irregular-ou-criminosa#autores