Democracia e popularização da internet
De fato, além dos canais para troca de informações e possibilidade de mobilizações sociais (que, aliás, surpreenderam os governantes nos recentes meses), a internet oferece instrumentos de controle e fiscalização da atuação dos três poderes que, aos poucos, são levados à consolidação do governo eletrônico, abrindo canais anteriormente não acessíveis pelo cidadão comum. Para dar efetividade ao disposto no inciso XXXIII do art. 5º da CF (direito à informação), as pressões populares culminaram na aprovação da legislação para acesso à informação pública (Lei 12.527/2011). Por meio dela, formalizou-se que o Estado deve garantir o acesso à informação com procedimentos ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, devem ser utilizados meios e instrumentos legítimos de que dispuserem as entidades públicas, sendo obrigatória “a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”.
Por Renato Opice Blum
Do Observatório da Imprensa
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