Eleições: Como será o combate a boatos e difamações a candidatos na Internet?
Pensando no uso sujo da Internet para destruir uma campanha ou imagem de um candidato, para o pleito de 2014, está válida a disposição da Lei n.º 12.891/2013 que pune a contratação da conhecida “guerrilha cibernética”. Prevê a legislação que constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
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