Não criar “portal da transparência” gera condenação por improbidade
Portal da transparência / Improbidade
Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o “portal da transparência”. Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Fonte: Consultor Jurídico
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