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Não criar “portal da transparência” gera condenação por improbidade

Portal da transparência / Improbidade

Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o “portal da transparência”. Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Fonte: Consultor Jurídico

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Link: https://www.conjur.com.br/2019-mar-03/nao-criar-portal-transparencia-configura-improbidade?fbclid=IwAR2zgV6xKjDsAdj0JjabIu1ejYy4MWpB6RgSMeQ4PEAOVqCG11qXYuiOG44

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